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Como Calcular Rescisão Trabalhista — Guia Completo (CLT)

O cálculo de rescisão trabalhista é uma das tarefas mais críticas do contencioso trabalhista. Um erro de centavos na base de cálculo do FGTS pode se transformar em diferenças significativas após atualização monetária, especialmente em contratos longos. Este guia percorre cada verba rescisória com a fórmula exata, os erros mais comuns e como a correção pela ADC 58/59 impacta os valores em liquidação.

O que compõe a rescisão trabalhista (CLT)?

A rescisão de contrato de trabalho — formalizada no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — pode conter verbas distintas dependendo do tipo de desligamento. As principais são:

  1. Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão
  2. Aviso prévio trabalhado ou indenizado (proporcional ao tempo de serviço)
  3. 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano
  4. Férias proporcionais + adicional de 1/3
  5. Férias vencidas + 1/3 (se não gozadas)
  6. FGTS do período (mês de dispensa + aviso prévio indenizado)
  7. Multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS (demissão sem justa causa)

1. Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, incluindo o dia da comunicação do aviso.

Saldo = (Salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês

Atenção: sobre o saldo de salário incidem INSS e IRRF normalmente. A base de FGTS também inclui esta verba.

2. Aviso prévio

O aviso prévio foi profundamente alterado pela Lei 12.506/2011, que tornou o período proporcional ao tempo de serviço:

Aviso = 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço (máximo 90 dias no total)

Quando o aviso é indenizado (não trabalhado), o empregador paga o equivalente ao salário do período. O aviso prévio indenizado integra a base de FGTS e altera a data de saída para fins de contagem de tempo de serviço.

Erro frequente: não aplicar a proporcionalidade do aviso em contratos com mais de 1 ano — o que subestima a multa do FGTS e o 13º proporcional.

3. 13º salário proporcional

13º prop. = (Salário + médias de variáveis) ÷ 12 × meses trabalhados no ano

A fração igual ou superior a 15 dias em qualquer mês conta como mês completo. O 13º integra a base de FGTS e INSS, mas é tributado separadamente pelo IRRF.

4. Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo em curso no momento da rescisão. Mesmo em pedido de demissão são devidas (Súmula 261 do TST).

Férias prop. = (Salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo × (4/3)

Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado), devem ser pagas em dobro, acrescidas do 1/3. Sobre férias não incide FGTS, mas incide INSS e IRRF.

5. FGTS e multa rescisória

O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador (8% do salário bruto) durante o contrato. Na demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo acumulado e recebe a multa de 40%:

FGTS do mês = 8% × (salário + variáveis + aviso prévio indenizado)
Multa = 40% × saldo total do FGTS (incluindo FGTS do aviso)

Atenção: a multa de 40% incide sobre o saldo integral do FGTS, incluindo os depósitos do mês de rescisão e do aviso prévio indenizado projetado. Erros na projeção do aviso afetam diretamente o valor da multa.

6. Correção monetária — ADC 58/59 do STF

Em outubro de 2020, o STF julgou as ADCs 58 e 59 e fixou o critério de atualização dos créditos trabalhistas:

  • Da data do vencimento de cada parcela até o ajuizamento: IPCA-E
  • Do ajuizamento até o pagamento efetivo: SELIC

Isso substitui os critérios anteriores (TR e IPCA-E puro) e tem impacto relevante em contratos rescindidos em períodos de inflação elevada, como 2021–2023. A liquidação de sentença deve aplicar esse critério parcela a parcela — um trabalho que a nossa calculadora automatiza integralmente.

Tipo de rescisão e verbas devidas

VerbaSem justa causaPedido de demissãoRescisão indireta
Saldo de salário
Aviso prévio✓ (indenizado)✓ (trabalhado)✓ (indenizado)
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3 em dobro
FGTS + multa 40%

Deduções do empregado

Sobre as verbas de natureza salarial (saldo, 13º, aviso trabalhado) incidem:

  • INSS: alíquotas progressivas conforme tabela vigente (4% a 14%)
  • IRRF: calculado sobre a base após dedução do INSS, com tabela progressiva — o 13º é tributado separadamente

Férias indenizadas (proporcionais e vencidas) não integram a base de INSS nem de FGTS, mas estão sujeitas ao IRRF.

Erros mais comuns em cálculos de rescisão

  1. Não aplicar o aviso proporcional — usar sempre 30 dias independente do tempo de serviço
  2. Esquecer a projeção do aviso indenizado na base do FGTS e do 13º
  3. Não incluir médias variáveis (comissões, horas extras habituais, adicional noturno) no salário base
  4. Calcular o IRRF sobre férias indenizadas — elas são isentas de INSS mas tributadas separadamente pelo IR
  5. Usar TR como índice de correção após a ADC 58/59
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